Função e Definição
A Lei Orgânica do Município de Catanduva preceitua:
Art. 9o. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, e investidos na formada legislação federal.
Parágrafo Único. Cada legislatura terá a duração de 04 (quatro) anos.
Art. 10. O número de Vereadores será fixado por lei, no ano anterior ao da eleição, proporcionalmente à população do Município e nos limites fixados na Constituição Federal.
§ 1o - O número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2o - O número de Vereadores será fixado, mediante Decreto Legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições.
§ 3o - A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após a sua edição, cópia do Decreto Legislativo de que trata o parágrafo anterior.
Art. 11. A Câmara Municipal funcionará em sessões públicas, presente, pelo menos, um terço de seus membros.